O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à mãe por ocasião do nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Muito mais mulheres têm direito do que imaginam.
Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada
- Trabalhadora doméstica
- Contribuinte individual / autônoma
- Trabalhadora rural em regime de economia familiar
- Desempregada que contribuiu ao INSS antes (carência mantida por até 12 meses)
- MEI em dia com as contribuições
Duração: 120 dias (4 meses)
Valor: para empregadas, é o salário integral. Para autônomas e MEI, calculado com base nas contribuições.
Como pedir
- Acesse o app Meu INSS ou meu.inss.gov.br
- Busque por "Salário-maternidade"
- Preencha os dados e anexe os documentos
Prazo importante: O pedido pode ser feito antes do parto (a partir do 28º dia antes da data prevista). Não espere — quanto antes você solicitar, mais rápido o benefício é liberado.
Tem dúvidas sobre o seu caso específico? A Dra. Gleyciane analisa a sua situação pelo WhatsApp.
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