A pensão por morte garante a continuidade do sustento da família após o falecimento de um segurado do INSS.
Quem tem direito
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos (ou com deficiência, qualquer idade)
- Filhos maiores inválidos
- Pais (se não houver cônjuge nem filhos)
Atenção: BPC e Pensão por Morte não podem ser acumulados. É preciso escolher o mais vantajoso — geralmente a pensão é maior.
Qual o valor
50% do benefício do segurado, mais 10% por dependente, até 100%.
Tem prazo para pedir
O benefício retroage até a data do óbito se pedido nos primeiros 90 dias. Após esse prazo, retroage apenas da data do pedido — quanto antes, menos parcelas são perdidas.
Como solicitar
- Pelo app Meu INSS ou site meu.inss.gov.br
- Pelo telefone 135
- Em agência do INSS (com agendamento)
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